STJ consolida entendimento: retenção de valores em distrato imobiliário deve se limitar a até 25% do montante pago pelo consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento para omercado imobiliário e para a defesa dos consumidores: em casos de rescisão decontrato de compra e venda de imóvel por culpa ou iniciativa do comprador, aconstrutora ou incorporadora poderá reter, no máximo, 25% dos valores já pagos,estando a comissão de corretagem incluída neste percentual. […]

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